RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Agência Nacional de Mineração - ANM

Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual
por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos
Demais serviços prestados pela Agência Nacional de
Mineração (ANM), fixados através da Resolução nº
23, de 30/01/2020, publicada no DOU de
03/02/2020, e os valores das multas do Art. 9º, I a IX
e § 1º da Lei nº 7.805/1989 e Art. 15, § 1º e Art. 17,
§ 1º, da Lei nº 11.685/2008.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990; Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021 e terá vigência final em 28/02/2022.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral