PORTARIA SEI Nº 251, DE 3 DE ABRIL DE 2019
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Disciplinar os procedimentos e critérios para
realização do planejamento nacional de fiscalização
da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º e no inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelos incisos XXVIII do art. 2º e II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
Art. 2° O planejamento será realizado com base nas seguintes premissas:
1. Valores de operação por empresa titular de direito minerário;
2. Risco de decadência;
3. Inadimplência;
§1° Os valores de operação serão apurados com base nas informações declaradas pelas empresas nos Relatórios Anuais de Lavra - RAL.
§2° A verificação do risco de decadência dar-se-á pela análise do prazo de decadência em relação ao período ainda não fiscalizado.
§3° A verificação dos inadimplentes dar-se-á pela análise da CFEM devida em relação aos valores recolhidos de CFEM.
§4° Cada premissa possuirá um sistema de pontuação com grau de relevância.
§5° Será estabelecido um ranqueamento considerando o somatório da pontuação de cada premissa.
Art. 3° Excepcionalmente poderão ser priorizadas determinada empresa em decorrência de demanda externa (judicial, ministério público, prefeituras, etc.), desde que autorizada pelo Gerente de Arrecadação e CFEM.
Art. 4° Os procedimentos e critérios disciplinados por esta Portaria serão aplicados em nível Nacional.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Fonte: Diário Oficial da União - DOU