PORTARIA SEI Nº 251, DE 3 DE ABRIL DE 2019

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Disciplinar os procedimentos e critérios para

realização do planejamento nacional de fiscalização

da Compensação Financeira pela Exploração de

Recursos Minerais - CFEM.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º e no inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelos incisos XXVIII do art. 2º e II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.

Art. 2° O planejamento será realizado com base nas seguintes premissas:

1. Valores de operação por empresa titular de direito minerário;

2. Risco de decadência;

3. Inadimplência;

§1° Os valores de operação serão apurados com base nas informações declaradas pelas empresas nos Relatórios Anuais de Lavra - RAL.

§2° A verificação do risco de decadência dar-se-á pela análise do prazo de decadência em relação ao período ainda não fiscalizado.

§3° A verificação dos inadimplentes dar-se-á pela análise da CFEM devida em relação aos valores recolhidos de CFEM.

§4° Cada premissa possuirá um sistema de pontuação com grau de relevância.

§5° Será estabelecido um ranqueamento considerando o somatório da pontuação de cada premissa.

Art. 3° Excepcionalmente poderão ser priorizadas determinada empresa em decorrência de demanda externa (judicial, ministério público, prefeituras, etc.), desde que autorizada pelo Gerente de Arrecadação e CFEM.

Art. 4° Os procedimentos e critérios disciplinados por esta Portaria serão aplicados em nível Nacional.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral


Fonte: Diário Oficial da União - DOU