PORTARIA Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2020

Determina a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado. Confira:

Dispõe sobre medidas complementares à Instrução
Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria nº 1.690 da Casa Civil da Presidência da República, de 30 de abril de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 30 de abril de 2019,

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5º, XXXV e LXXVIII e 37, caput, da Constituição da República) com o direito social à saúde e "à redução de doenças e outros agravos", previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;

CONSIDERANDO a portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas dispostas na Portaria nº 210, de 18 de março de 2020, em face do agravamento da situação,resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA

 

Fonte: Diário Oficial da União