INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06-N, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Em caráter temporário, a protocolização de documentos no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA será permitida por meio eletrônico, via e-mail ou Correios. Confira:

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 5° da Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002, e art. 8° do Decreto 4109-R, de 05 de junho de 2017;

Considerando a Instrução Normativa nº 05-N, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020, que trata Suspender a contagem de prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, por tempo indeterminado;

Considerando o Decreto nº 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; e,
Em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista à impossibilidade de deslocamentos que possam acarretar eventual insolvência dos devedores das penalidades, além de mora na apresentação das condicionantes e congêneres em razão da COVID-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior, no uso de suas.

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter temporário, a protocolização de documentos no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA será permitida por meio eletrônico, por meio do e-mail: protocolo@iema.es.gov.br ou Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem de prazo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que por ventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.

Cariacica, 23 de março de 2020.

ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
DIRETOR PRESIDENTE - IEMA
Protocolo 572841

 

Fonte: Diário Oficial dos Poderes do Estado