INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a protocolização de documentos ou requerimentos de outorga de forma online, via e-mail. Confira:

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013,

Considerando o Decreto nº 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; e,
Em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista à impossibilidade de deslocamentos que possam acarretar eventual insolvência dos devedores das penalidades, além de mora na apresentação das condicionantes e congêneres em razão da COVID-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a protocolização de documentos ou requerimentos de outorga para os usuários de recursos hídricos que não se enquadrem na Instrução Normativa Agerh n.º 001/2020, de forma online por meio do e-mail: protocolo@agerh.es.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que por ventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.

Vitória/ES, 20 de março de 2020.


FÁBIO AHNERT
Diretor Presidente - AGERH
Protocolo 573234

 

Fonte: Diário Oficial dos Poderes do Estado