INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Suspende a contagem de prazos dos processos administrativos que tramitam na Agência Estadual de Recursos Hídricos, por tempo indeterminado.

Suspende a contagem de prazos
dos processos administrativos que
tramitam na Agência Estadual
de Recursos Hídricos, por tempo
indeterminado.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 10.143, de 13/12/2013,

Considerando a necessidade de adoção de procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto n.º 4599-R, de 17/03/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de comprovação de cumprimento e exigências decorrentes dos processos de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos; e,
Em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista à impossibilidade de deslocamentos que possam acarretar eventual insolvência dos devedores das penalidades, além de mora na apresentação das condicionantes e congêneres em razão da COVID-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior, RESOLVE:

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado, contados da data da publicação do Decreto n.º 4599-R, de 17/03/2020 no Diário Oficial do Estado, os prazos dos processos administrativos que tramitam Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, tais como contagem dos prazos referentes aos atos processuais de outorga, pendências documentais para formalização de processo de outorga, informações complementares, cumprimento de condicionantes de portaria de outorgas, cumprimento do cronograma aprovado em sobrestamento de processos, apresentação de manifestação de órgão interveniente, atendimento a ofícios de solicitação de informações da AGERH, comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária, contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de portaria de outorga, contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de outorga, contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e de poluição de recursos hídricos.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que por ventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.


Vitória/ES, 24 de março de 2020.


FÁBIO AHNERT
Diretor Presidente - AGERH
Protocolo 573227

 

Fonte: Diário Oficial dos Poderes do Estado