INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

Publicada ontem, dia 09/03/2020 e já em vigor, a Instrução Normativa AGERH nº 001 institui e estabelece os procedimentos para o requerimento online de outorga. Confira:

Institui e estabelece os procedimentos para o requerimento online de outorga.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 10.143, de 13.12.2013,

RESOLVE:
Art. 1º Instituir o requerimento online de outorga, para usuários de recursos hídricos, que se encontram localizados em cursos d’água de domínio do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Ficam os usuários de recursos hídricos obrigados a requerer a outorga de forma online para os seguintes usos:
I - captação em corpo d’água superficial com finalidade de irrigação para pessoas físicas;
II - captação em barramento em corpo d’água superficial com finalidade de irrigação para pessoas físicas.

Parágrafo único. Os requerimentos para as demais finalidades de uso seguirão com o requerimento presencial.

Art. 3º Para o preenchimento e envio dos dados do requerimento de outorga, o requerente, além dos demais dispositivos desta Instrução Normativa, deverá observar:

§ 1° O acesso ao requerimento online está disponível no sítio eletrônico da AGERH, no endereço www.agerh.es.gov.br.

§ 2º A comunicação com o requerente, quando necessária, será efetuada pelo mesmo endereço de e-mail utilizado para o preenchimento do requerimento online.

§ 3° Efetuado o requerimento de outorga, após aprovada a documentação, a AGERH emitirá o protocolo de formalização do processo de outorga.

Art. 4º Constatadas inconsistências, ou necessidade de adequações, a AGERH, a qualquer momento e com a devida justificativa, solicitará ao requerente via e-mail, que complemente e/ou retifique o requerimento.

Parágrafo único. Caso o requerente não apresente integralmente as retificações e/ou complementações solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de envio do e-mail de notificação da AGERH, a solicitação será arquivada e o requerente deverá ingressar com novo requerimento de outorga.

Art. 5° A inserção das informações no requerimento online de outorga deverá ser realizada pelo usuário de recursos hídricos.

Art. 6º É de responsabilidade exclusiva do requerente, a manutenção das informações do requerimento de outorga e a veracidade das informações prestadas, estando ciente de que a falsidade na declaração das informações o sujeitará às
penalidades legais.

Art. 7º O requerimento de outorga previsto nesta Instrução Normativa não dispensa, nem substitui, a obtenção, pelo usuário, de outras licenças e/ou autorizações legais exigíveis.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Vitória - ES, em 06 de março de 2020

FÁBIO ANHERT
Diretor-Presidente AGERH
Protocolo 568529

 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO