INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH N° 005 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH

Prorroga o prazo do art. 2º da
Instrução Normativa nº 002,
de 27.08.2019, e dá outras
providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.143, de 13.12.2013,

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa nº 002, de 27.08.2019, para 31.08.2021.

Art. 2º Alterar os artigos 3º, 6º e 11 da Instrução Normativa Agerh nº 002, de 30.08.2019, passando a constar.

“Art. 3º (...)
(...)
IV (revogado)
(...)”

“Art. 6º (...)
(...)
§ 4º Caso o usuário possua mais de um poço utilizado exclusivamente para monitoramento, análise e/ou pesquisa em uma mesma localidade ou empreendimento, poderá ser fornecida uma única Declaração contendo todos esses poços cadastrados.” (N.R.)

“Art. 11. (...)
(...)
§ 4º (revogado)”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de agosto de 2020

 

Fábio Ahnert
Diretor-Presidente
Protocolo 603805

 

 

Fonte: Diário Oficial dos Poderes do Estado